- Assédio Moral;
- Horas Extras;
- Vínculos Empregatícios;
- FGTS não deposítado;
- Acidente do Trabalho;
- Reversão de Demissão;
- Reclamações de Horas Extras;
- Insalubridade;
- Acidentes de Trabalho;
- LGPD;
- Verbas Recisórias;
- Sobre registro e CLT;
- Divórcio judicial ou extrajudicial;
- Separações judiciais ou extrajudiciais;
- União Estável;
- Pensão Alimentícia;
- Guarda e Visitas;
- Pactos Conjugais e Regime de Bens;
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- Indeferimento do benefício;
- Revisão de benefício;
- Pensão por morte;
- Dupla aposentadoria;
- Ação acidentária;
- Defesa Trabalhista;
- Preventiva Trabalhista;
- Antecipação de problemas;
- Segurança jurídica;
Caso o funcionário discorde de sua demissão por justa causa, o primeiro passo que ele deverá seguir é não assinar o Termo de Justa Causa. Após a decisão confirmada, o colaborador poderá entrar com uma ação trabalhista e recorrer a decisão. Para que isso possa ser feito, é necessário que o colaborador analise bem a justificativa da empresa para a decisão..
O artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no seu parágrafo primeiro, determina que o pagamento dos funcionários deve ocorrer sempre até o quinto dia útil do mês (quando o pagamento for mensal).
A primeira recomendação e mais viável é conversar com os responsáveis pelo pagamento para tentar resolver este problema. Caso ainda nada se resolva, o trabalhador pode denunciar a empresa aos órgãos públicos de proteção ao trabalho.
Em casos mais severos é possível que o trabalhador busque por um advogado para ingressar com ação trabalhista solicitando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
As doenças ocupacionais podem ocorrer devido ao tipo de serviço que o colaborador executa ao longo de sua jornada laboral.
As Doenças do Trabalho, relacionadas aos riscos à saúde ocasionadas por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes ocorridos na atividade laboral em várias ocupações. Cabe ao empregados zelar pelo ambiente de trabalho de modo a evitar ou minimizar a condições insalubres ao trabalhador.
O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao empregado, a qual consiste na prática de uma série de situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador.
Apesar de ser um tema muitas vezes confuso para os empregados e empresas, o assédio moral é um assunto bastante sério e que pode trazer diversas consequências negativas para ambas as partes.